- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o horário de funcionamento da instalação desportiva é estabelecido e divulgado anualmente.
- 2 -Os horários são afixados em local próprio na respetiva instalação, um mês antes do início de cada época (desportiva e de verão).
- 3 -Nos dias em que se realizem iniciativas da Junta de Freguesia, ou eventos desportivos promovidos e/ou apoiados pela Câmara Municipal de Lisboa pode ser adotado um horário diferente, que é comunicado ao público com a antecedência prevista no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2018