- 1 -O Diretor Técnico assume a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas que decorrem na respetiva instalação.
- 2 -No âmbito da sua missão, são funções do Diretor Técnico, as identificadas na legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;
- b)Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- c)Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;
- d)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
- e)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018