- 1 -Os profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas na instalação desportiva, são, em alternativa:
- a)Título Profissional de Exercício Físico ou Título Profissional de Treinador de Desporto - Natação emitido por entidade legalmente competente;
- b)Titulares de competências e qualificações na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações, devidamente reconhecidas pela entidade legalmente competente.
- 2 -Na eventualidade de poder vir a ser prestado numa instalação desportiva, o objeto do presente Regulamento, o enquadramento técnico de uma atividade física e desportiva não compreendida no objeto de uma federação desportiva dotada de utilidade pública desportiva, a Junta de Freguesia assegura-se que os respetivos profissionais sejam cumulativamente:
- a)Titulares de licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física;
- b)Titulares de cédula profissional emitida pela entidade legalmente competente.
Artigo 43.º — Qualificação dos profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas
Vigente desde: 09/11/2018
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