- 1 -A entidade gestora não se responsabiliza por qualquer extravio, furto ou danos de bens ou valores ocorridos durante a permanência na instalação desportiva.
- 2 -A entidade gestora não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos na instalação desportiva, inclusive no parqueamento, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 58.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018