- 1 -As paragens programadas são devidamente publicitadas, nos locais de estilo, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e não implicam por parte da entidade gestora qualquer indemnização aos utentes.
- 2 -As paragens motivadas por anomalias ou casos de força maior conferem aos utentes o direito, em alternativa:
- a)À reposição de aulas, caso seja possível;
- b)No regime de utilização livre a compensação pode ser efetivada desde que o utente seja portador de senha de compensação;
- c)A um crédito de horas de utilização da instalação, igual àquele que o utente previsivelmente teria direito, a ser gozado pelo próprio utente ou por pessoa a indicar pelo mesmo preenchendo os requisitos definidos para a utilização da Piscina.
- 3 -No caso de cedências, as paragens referidas nas disposições dos números anteriores conferem o direito a um crédito de horas de utilização.
- 4 -As compensações são válidas unicamente para o período da época em vigor.
Artigo 9.º — Efeitos do encerramento para os utentes
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018