- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -Os juros moratórios, são aplicados mediante a sobretaxa anual, legalmente estipulada do ano em curso.
- 3 -O não pagamento voluntario da dívida é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018