- 1 -No final de cada período trimestral de receção de inscrições e durante o período de suspensão referido no n.º 3 do artigo 6.º, a lista de candidatos é atualizada e reordenada, tendo em conta:
- a)A inserção dos candidatos que se inscreveram no trimestre anterior, que nela ficam posicionados em resultado da classificação obtida por aplicação dos critérios de seleção, com a indicação da tipologia adequada a cada agregado familiar;
- b)A exclusão das candidaturas já expiradas, por terem sido apresentadas há mais de dois anos;
- c)O reposicionamento ou exclusão de candidatos a que houver lugar por força de eventuais alterações aos dados inicialmente fornecidos, quer as mesmas tenham sido comunicadas pelos próprios, quer tenham resultado de esclarecimentos pedidos ou verificações efetuadas pelos competentes serviços da Espaço Municipal.
- 2 -Nos primeiros quinze dias do período de suspensão a Espaço Municipal publicita a nova lista provisória através da inserção de aviso na página da Internet da Espaço Municipal.
Artigo 11.º — Gestão da lista de candidatos
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2021