- 1 -Os procedimentos concursais para atribuição de habitação não serão aplicados quando relevante interesse público, devidamente justificado, se sobreponha à sua valoração.
- 2 -São contempladas no número anterior:
- a)As situações de emergência social e/ou perigo físico ou moral para as pessoas;
- b)As situações decorrentes da concretização de ações de construção, remodelação, demolição, reparação, limpeza ou outras no património municipal, ou operações de requalificação ou reabilitação urbana;
- c)As situações decorrentes da necessidade de adoção das medidas de caráter social, sanitárias, urbanísticas ou outras que se mostrem pertinentes para a promoção da paz pública e da coesão social;
- d)As situações que impliquem a necessidade de proceder a realojamentos urgentes e/ou temporários.
- 3 -No âmbito da gestão da habitação pública, a Espaço Municipal pode utilizar habitações devolutas para proceder a transferências de agregados familiares já instalados em habitação pública no concelho da Maia, designadamente com o objetivo de ajustar a adequabilidade das tipologias ou satisfazer exigências de acessibilidade supervenientes.
Artigo 13.º — Reserva de habitações e regime de exceção
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021