- 1 -A atribuição de uma habitação pública, efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo de a Espaço Municipal - Renovação Urbana e Gestão do Património, E. M., S. A., daqui em diante designada simplesmente por Espaço Municipal, poder adotar outro procedimento previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Os critérios de seleção e hierarquização dos candidatos representam, a cada momento, a política municipal de atribuição da habitação pública.
- 3 -Os critérios de seleção e hierarquização dos candidatos a que alude o número anterior encontram-se explanados na "Matriz de Classificação e Seleção dos Candidatos a Habitação Pública" (cf. Anexo I) e serão complementados pela elaboração de um Relatório Social e Parecer dos Técnicos da Unidade de Gestão Social (cf. Anexo II).
Artigo 2.º — Política de atribuição
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021