- 1 -Não é permitido, no período de vigência do contrato, ao locatário transmitir a sua posição por meio de qualquer ato, inter vivos, quer a título gratuito, quer a título oneroso.
- 2 -À transmissão mortis causa aplica-se o artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Transmissão
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021