- 1 -As recolhas deverão ser agendadas na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento habitual, presencialmente, ou por chamada telefónica.
- 2 -O agendamento deverá ser efetuado durante a semana anterior à recolha.
- 3 -No ato do agendamento o munícipe deve indicar a sua morada e o contentor de RSU mais próximo, junto do qual deverá colocar os resíduos a recolher.
Artigo 5.º — Agendamento
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024