- 1 -A recolha de Resíduos Verdes ou REEE é efetuada mediante agendamento nos termos do disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A recolha de Resíduos Verdes deve obedecer às seguintes normas:
- a)A deposição de Resíduos Verdes está limitada a um volume mensal, por habitação, de, aproximadamente, 1 m3;
- b)Os resíduos devem ser colocados em sacos ou atados em molhos de forma a facilitar o carregamento dos mesmos.
- 3 -Os resíduos a recolher devem ser colocados de acordo com o disposto no artigo 6.º do presente regulamento com uma antecedência máxima de dois dias.
- 4 -O não cumprimento das normas dispostas no presente regulamento prevê a comunicação das irregularidades às entidades fiscalizadoras competentes.
Artigo 8.º — Normas de recolha
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024