Todas as candidaturas cujos projetos e/ou ações apresentadas, não se enquadrem no âmbito dos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento, serão apreciados com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações;
- b)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações;
- c)O caráter inovador do projeto;
- d)O equilíbrio e razoabilidade financeira em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações;
- f)Currículos de atividade da entidade requerente;
- g)Exequibilidade e impacto ambiental;