Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Intervenção social;
- b)Educação;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Juventude;
- f)Tempos Livres;
- g)Saúde;
- h)Ambiente;
- i)Património.
Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
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Em vigor desde 01/10/2019