- 1 -O estudante de um curso do 2.º ciclo de estudos apenas transita de ano se não tiver mais de 20 créditos ECTS em atraso.
- 2 -A regra definida no número anterior aplica-se na determinação do ano curricular em que se encontra um estudante, na sequência de processos de creditação de competências.
Artigo 15.º — Transição de ano/Determinação do ano curricular
Vigente desde: 11/09/2020
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