- 1 -Sem prejuízo das normas específicas em vigor ou a aprovar para cursos determinados, em função das suas particulares características ou circunstâncias, a admissão ao Estágio/Projeto/Dissertação dos cursos de mestrado rege-se pelo disposto nos números seguintes.
- 2 -Apenas se pode candidatar ao Estágio/Projeto/Dissertação o estudante que tenha concluído todas as demais unidades curriculares.
- 3 -No decurso do 2.º semestre do 1.º ano letivo, o Diretor do curso de mestrado dinamizará uma reunião com os estudantes para apresentação das linhas, temas de investigação e/ou locais de estágio, auscultando os interesses dos estudantes e orientando a escolha do tema do Estágio/Projeto/Dissertação e do orientador, tendo em consideração o perfil desejado do futuro mestre e eventuais linhas de investigação decorrentes de parcerias para projetos aplicados, com a comunidade envolvente.
- 4 -No final do 2.º semestre do 1.º ano letivo, o estudante que não tenha definido um tema de investigação ou identificado um orientador deve solicitar o apoio necessário à Comissão de Coordenação do curso de mestrado, na pessoa do Diretor do respetivo curso.
- 5 -No caso de o orientador escolhido não ter disponibilidade para o efeito, o Diretor de Curso designa outro orientador, depois de auscultadas as partes interessadas.
- 6 -O pedido de inscrição no Estágio/Projeto/Dissertação pode dar entrada nos Serviços Académicos, logo após a conclusão de todas as demais unidades curriculares do curso, com o lançamento das respetivas notas, e até ao 30.º dia seguinte ao início do ano letivo do Estágio/Projeto/Dissertação, instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da escola, mencionando o tema do Estágio/Projeto/Dissertação;
- b)Parecer e declaração de aceitação do orientador;
- c)Plano de trabalho do Estágio/Projeto/Dissertação;
- d)Certidão comprovativa de aprovação nas unidades curriculares da parte letiva do mestrado.
- 7 -Para a elaboração dos planos de trabalho/investigação, previamente à realização do Estágio Profissionalizante e/ou Projeto Aplicado ou de Investigação, cuja estrutura de ser, preferencialmente, a seguinte:
- a)Ficha de identificação, onde figure o nome, a identificação do estudante, datas de início e fim de Estágio/Projeto, nome e grau académico do orientador;
- b)Proposta de Estágio/Projeto e ficha de assiduidade;
- c)Resumo do trabalho a desenvolver;
- d)Objetivos previstos;
- e)Metodologia a utilizar;
- f)Trabalho a desenvolver, com indicação das aprendizagens a efetuar e possíveis dificuldades;
- g)Referências bibliográficas;
- h)Anexos.
- 8 -Para a elaboração da Dissertação, sugere-se a consideração dos seguintes aspetos no plano:
- a)Introdução, com apresentação do tema e problemática de estudo, objetivos, objeto e estrutura da investigação;
- b)Revisão da literatura;
- c)Definição das hipóteses e suporte metodológico do desenvolvimento/desenho da investigação;
- d)Materiais, métodos e metodologias.
- 9 -A Comissão de Coordenação do curso de mestrado apresenta ao respetivo Conselho Técnico-Científico da Escola, para aprovação, a lista de Estágios/Projetos/Dissertações e respetivos orientadores.
- 10 -O Conselho Técnico-Científico pronuncia-se sobre as propostas apresentadas e informa o estudante sobre a sua decisão, nos 15 dias úteis subsequentes ao termo do prazo fixado no n.º 6.
- 11 -O prazo de entrega do Relatório do Estágio/Projeto/Dissertação é de seis meses, a partir da data de termo do semestre/ano letivo correspondente.
- 12 -O estudante pode solicitar, ao Diretor da Escola, a prorrogação do prazo de entrega do Relatório de Estágio/Projeto/Dissertação, até ao limite máximo de 2 anos, considerando o prazo inicial e todas as suas prorrogações, nas seguintes condições:
- a)Prorrogação, por uma única vez, da data limite de entrega do Relatório do Estágio/Projeto/Dissertação, pelo prazo máximo de três meses, sem pagamento adicional de propinas;
- b)Após o prazo da alínea anterior, a prorrogação do prazo de entrega do Relatório do Estágio/Projeto/Dissertação só é possível por períodos de seis meses, mediante o pagamento da propina correspondente a 50 % da propina anual fixada para o curso e ano letivo em causa.
Artigo 30.º — Admissão ao Estágio/Projeto/Dissertação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020