- 1 -Os trabalhos são depositados no RCAAP em formatos abertos, amplamente reconhecidos na comunidade, que assegurem a interoperabilidade técnica e semântica e que garantam a acessibilidade, legibilidade e integridade do seu conteúdo a longo prazo.
- 2 -A lista dos formatos autorizados consta do despacho do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 42.º — Formato dos ficheiros do Relatório/Projeto/Dissertação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020