- 1 -O número máximo e mínimo de estudantes a admitir para o curso de mestrado é definido por despacho do Presidente do IPG, sob proposta do Diretor da Escola, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os cursos de mestrado poderão funcionar simultaneamente em mais de uma instituição de ensino envolvidas, em função dos protocolos estabelecidos e do número de inscrições registadas.
- 3 -Para cada curso de mestrado, poderão ser estabelecidas quotas específicas de admissão, em função de protocolos, parcerias ou políticas de formação definidas pelo IPG.
Artigo 5.º — Numerus clausus
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020