- 1 -O/a requerente será notificado por escrito da decisão que vier a recair da candidatura, sendo que, em caso de intenção de indeferimento o/a requerente tem um prazo de dez (10) dias úteis, para se pronunciar em sede de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não se integrem nos critérios de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à Presidência do Município de Vila do Porto.
- 4 -Em resultado da audiência prévia, referida no n.º 1 do presente artigo, o processo será novamente analisado pelos serviços municipais, para decisão final, a qual será posteriormente comunicada ao/à requerente.
Artigo 13.º — Decisão e prazos de reclamações
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021