O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis Kit "+Cagarrinhos/as"
- 1 -Alimentação (acessórios e produtos)
Biberões; aquecedor de biberões; esterilizador; almofada de amamentação; bola isotérmica para biberões; porta biberões; termo; boiões de fruta/sopa; boiões lácteos; farinhas lácteas; leite adaptado; cadeira de alimentação; escovilhão de limpeza de tetinas, biberões; tetinas; conjunto de refeição.
- 2 -Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Regional de Vacinação; medicamentos; bomba extratora de leite; banheira; pente; escova; tesoura; corta-unhas; muda-fraldas, resguardos; fraldas descartáveis; óleo/loção corporal; chupetas; porta-chupetas; aspiradores nasais e recargas; massajador de gengivas e gel; esponja de banho; gel de banho; termómetro; cremes/pomadas; toalhetes; intercomunicador; água de limpeza; almofada própria para recém-nascidos; algodão; caixa de cotonetes; gazes; álcool (70 %); chupeta-termómetro; saco para água quente; garrafa térmica; protetores solares; sabonetes e champôs especiais para bebé; óleos de massagem.
- 3 -Mobiliário
Berço; cama de grades; colchão; artigos de segurança de bebé (proteção lateral da cama de grades ou de escadas).
- 4 -Grande puericultura
Carros de passeio e acessórios.
- 5 -Vestuário
Fraldas de pano; botinhas de lã ou linha; conjunto casaco/calça; jardineiras/macacões; calças de malha com ou sem pé; meias de algodão ou collants; meias antiderrapantes; gorros/chapéus; sacos de dormir; pijamas; babygrows; babetes; bodies interiores; calças com pé; camisas; camisolas; casacos; calças; vestidos; saias; sweatshirt; cueiros; t-shirt; sapatos; sapatilhas; sandálias; botas; chinelos; pantufas.
- 6 -Nota final
Poderão ser aceites outros bens/produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança, devendo ser adequados para a faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontra.
314469714