- 1 -A decisão de atribuição é da exclusiva competência da Presidência, mediante parecer prévio do Serviço Municipal de Ação Social.
- 2 -A decisão final deverá ser comunicada pelo Serviço de Expediente no prazo de 10 dias úteis a contar da decisão.
- 3 -A operacionalização do apoio é feita pelo Serviço Municipal de Ação Social.
Artigo 9.º — Análise e operacionalização do apoio
Vigente desde: 16/08/2021
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