- 1 -A inumação de restos mortais em jazigo particular ou sepultura perpétua, só poderá realizar-se mediante apresentação do título ou alvará e de autorização escrita do concessionário ou de procurador com poderes especiais para o efeito.
- 2 -Da autorização deve constar se a inumação terá caráter temporário ou perpétuo, considerando-se sempre feita a título perpétuo quando expressamente se não declare o contrário.
- 3 -Os restos mortais dos concessionários serão sempre inumados a título perpétuo e independentemente de autorização.
Artigo 37.º — Autorização
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022