- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas de funcionamento do Arquivo Municipal de Braga, adiante designado abreviadamente por AMBRG, serviço do Município de Braga, com atribuições na área da gestão do arquivo da Autarquia na sua relação com o cidadão.
- 2 -O AMBRG, enquanto serviço transversal a toda a estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal de Braga, assegura a proteção do património arquivístico que custodia, desenvolve metodologias de intervenção adequadas, de modo a garantir o acesso, a fruição e a difusão, bem como incentiva a sua defesa e valorização.
- 3 -O AMBRG possibilita um crescimento planeado, coordenado e sistemático dos seus fundos e coleções, consubstanciado nas transferências periódicas dos documentos produzidos pelo Município de Braga, na recolha de memórias da cidade e na aquisição de fundos e documentos produzidos ou propriedade de terceiros.
- 4 -O AMBRG é constituído por um sistema de informação que integra o Arquivo Histórico, o Arquivo Geral, o Arquivo Técnico do Urbanismo, o Arquivo Fotográfico e o Arquivo Artístico, produzido maioritariamente no âmbito da atividade administrativa do Município e que inclui, ainda, fundos, coleções e documentos produzidos por terceiros, com reconhecido valor histórico-cultural.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024