- 1 -O processo de avaliação documental tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação.
- 2 -A avaliação documental desenvolve-se de acordo com as disposições legais contidas na legislação em vigor para esta matéria e outras que se reputem pertinentes.
- 3 -Os prazos de conservação são os que se encontram estabelecidos legalmente.
- 4 -A validação da observância dos prazos referidos no número anterior é da exclusiva responsabilidade do AMBRG.
Artigo 34.º — Avaliação documental
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024