- 1 -São consideradas consultas por utilizador interno, aquelas que sejam efetuadas pelos órgãos, serviços e departamentos municipais no exercício das suas funções.
- 2 -Qualquer serviço pode solicitar ao AMBRG a consulta de documentos em ambiente digital, através de plataforma em linha, mediante o preenchimento da respetiva requisição, de acordo com o modelo adotado internamente.
- 3 -A consulta presencial dos documentos é igualmente permitida na sala de leitura do AMBRG mediante o preenchimento de requisição, de acordo com o modelo adotado internamente.
- 4 -A título excecional, pode ser facultado o empréstimo de documentos carecendo de validação do dirigente do serviço requisitante, cumprindo os seguintes requisitos:
- a)Cada unidade de instalação corresponde a uma petição;
- b)A documentação só pode permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período;
- c)Terminado o prazo de validade da requisição, o AMBRG deve notificar o serviço requisitante, solicitando a devolução da documentação;
- d)Os serviços requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do AMBRG;
- e)A documentação a devolver deve ser conferida de forma a averiguar-se sobre a sua integridade e ordem interna;
- f)Caso se verifiquem danos ou falta de documentos, ou se o processo se encontrar desorganizado, o AMBGR deve exigir a regularização da situação, junto do último serviço requisitante.
Artigo 9.º — Consulta e empréstimo aos serviços
Vigente desde: 18/07/2024
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