- 1 -O(a) Coordenador(a), para além dos poderes que lhe forem delegados, pelo Executivo, terá a responsabilidade de fazer a ligação entre este Órgão e os alunos e professores da Universidade.
- 2 -Ao Coordenador(a) competirá ainda desenvolver as atividades regulares da Universidade, propor novos serviços, representar a Entidade e manter o são relacionamento entre todos.
- 3 -Poderá ainda obter a colaboração de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.
Artigo 14.º — Coordenador
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018