Por cada mês de frequência será paga uma mensalidade, por oficina, cujo valor será fixado ano letivo pelo Executivo da UFGS
O pagamento da mensalidade é devido em relação a 10 meses (outubro a julho) e deverá ser paga até ao dia quinze de cada mês, data a partir do qual se inicia o atraso.
O atraso no pagamento implica acréscimo na mensalidade de 25 %.
Em caso de atraso superior a 2 meses, após averiguação do Coordenador (a) poder-se-á decidir a suspensão da frequência do utente até regularização das mensalidades.
*Por cada oficina é estabelecido o pagamento duma mensalidade no valor 5(euro).
Com a inscrição em duas oficinas as restantes serão gratuitas.