- 1 -O pagamento da cedência e utilização dos espaços da UBI é efetuado em duas prestações: a primeira, no valor correspondente a 25 % do valor total do contrato, liquidada no ato da sua assinatura; a segunda, no valor correspondente a 75 %, é paga até ao quinto dia útil que antecede a utilização do espaço. O incumprimento dos referidos prazos implica o cancelamento da reserva do espaço.
- 2 -A UBI reserva-se o direito de exigir o pagamento do contrato na sua totalidade, caso a sua assinatura se verifique no período inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem a realização do evento, ou outras situações que o justifiquem e desde que devidamente fundamentadas.
- 3 -Os pagamentos devidos à UBI deverão ser efetuados na Tesouraria, no horário de expediente, por meio de cheque passado à Universidade da Beira Interior, ou mediante transferência bancária para a conta com o Número de Identificação Bancária indicado no contrato. No caso de transferência bancária, a entidade cessionária deverá enviar ao Gabinete de Relações Públicas da UBI o comprovativo da realização da mesma, nos prazos enunciados nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 4 -A UBI reserva-se o direito de não reembolsar as quantias já recebidas se o cessionário não realizar o evento na sua totalidade ou em parte, por razões não imputáveis a esta instituição.
- 5 -No âmbito do regulamentado no presente artigo, uma vez efetuada a assinatura do contrato, a UBI emitirá a fatura referente ao valor total do contrato.
- 6 -Em casos excecionais e devidamente justificados, mediante despacho de órgão competente para o efeito, a UBI reserva-se o direito de estipular condições de pagamento diferentes das referidas nos números anteriores.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019