- 1 -O cancelamento da reserva de espaço pode ser efetuado sem qualquer encargo, desde que comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização da atividade.
- 2 -Sempre que uma entidade terceira comunique o cancelamento da atividade com uma antecedência inferior a cinco dias úteis relativamente ao seu início, a UBI reserva-se o direito de não restituir o pagamento de 25 % sobre o valor da cedência.
Artigo 12.º — Cancelamento de Reservas de Espaços
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019