- 1 -A cedência de espaços segue diferentes trâmites consoante o objetivo da cedência e da utilização e a sua natureza (interna, externa ou mista).
- a)Consideram-se eventos de natureza interna: as iniciativas promovidas pelas Unidades e Subunidades Orgânicas, Centros e Serviços da UBI, desde que isentos de qualquer colaboração externa ou fonte de financiamento (inscrição ou patrocínio);
- b)Consideram-se eventos de natureza externa: todos os eventos que não possuam qualquer ligação institucional à UBI;
- c)Consideram-se eventos mistos as iniciativas coorganizadas pela UBI, com o apoio desta, ou com a integração de elementos da UBI na comissão científica/organização, bem como os eventos realizados por outras Unidades Orgânicas.
- 2 -A cedência dos espaços para eventos internos, mistos ou externos requer autorização por parte do Vice-Reitor com competência delegada para gestão dos equipamentos, sob proposta do Gabinete de Relações Públicas (GRP).
Artigo 4.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019