- 1 -A cedência dos espaços depende da prévia apreciação pelos respetivos responsáveis, tendo por base o presente Regulamento e as características da atividade que se pretende realizar, sendo o pedido posteriormente submetido a aprovação do Vice-Reitor com competência delegada para gestão dos equipamentos.
- 2 -No caso de pedidos simultâneos para períodos coincidentes, a prioridade é concedida:
- a)Às Unidades e Subunidades Orgânicas, Centros e Serviços da UBI.
- b)Ao pedido que primeiro tiver dado entrada no Gabinete de Relações Públicas, na impossibilidade de conciliação com outros pedidos recebidos, esgotado o consenso entre as partes.
- 3 -Em situações diferentes do exposto no número anterior, os responsáveis decidirão fundamentadamente qual a atividade selecionada para o espaço pretendido, em função dos fins definidos.
- 4 -Os espaços não podem ser cedidos em caso de:
- a)Sobreposição com eventos organizados pela Universidade, que têm prioridade sobre as entidades externas;
- b)Claro risco para a segurança do público e/ou equipamento;
- c)Inadequação do evento às características do equipamento;
- d)Evidências de desrespeito à ordem pública e à natureza, regime jurídico, missão e objetivos previstos nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, bem como aos princípios, valores e deveres práticos estabelecidos no respetivo Código de Integridade;
- e)Impossibilidade de garantia de todos os meios e condições necessários à prestação de um serviço de qualidade;
- f)Outras situações devidamente ponderadas e fundamentadas.
- 5 -A ausência da comunicação dessa aprovação não pressupõe o deferimento do pedido de cedência.
- 6 -Sempre que um pedido seja deferido será celebrado o respetivo Contrato de Cedência (modelo constante como Anexo II) e entregue o presente Regulamento.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2019