O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, na página institucional do Município.
Artigo 86.º — Publicidade
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020