- 1 -O processo de candidatura presencial deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, nos termos fixados pelo IUEM;
- b)Ficha ENES do ano civil em que a candidatura é apresentada: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para os ciclos de estudos a que concorre;
- c)Documento de identificação;
- d)Ficha pré-requisitos: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos exigidos pelo IUEM;
- 2 -O processo de candidatura online é submetido na seguinte página web: seconline.egasmoniz.edu.pt, devendo ser anexados os documentos referidos no ponto anterior.
- 3 -O disposto na alínea b) do n.º 1, também se aplica aos estudantes que pretendam utilizar exames nacionais do ensino secundário realizados nos três anos anteriores ao ano do concurso correspondentes às provas de ingresso exigidas para os ciclos de estudos a que concorrem, pelo que também devem instruir o processo de candidatura com a ficha ENES validada para o ano do concurso, cujas emissão solicitam na escola secundária onde realizaram os exames finais nacionais.
- 4 -Os candidatos que tenham obtido a titularidade de um curso de ensino secundário estrangeiro através de equivalência, devem apresentar documento comprovativo da mesma emitido pela entidade legalmente competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura, nomeadamente:
- a)Certificado de equivalência ao 12.º ano de escolaridade com média final de conclusão, convertida para a escala de 0 a 200;
- b)Notificação de Deferimento emitida pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) de substituição das provas de ingresso por exames de ensino secundário não portugueses, correspondentes ao curso(s)/instituição que se candidata.
- 5 -No ato da candidatura, os serviços académicos do IUEM fazem a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia simples de um destes documentos.
- 6 -A candidatura é validada após o pagamento do emolumento de candidatura e submissão de toda a documentação solicitada para o efeito.
- 7 -A entrega e o respetivo envio da Ficha ENES é obrigatório para a seriação/colocação e para efetivar matrícula.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025