- 1 -Compete à ASAE e à Câmara Municipal de Faro fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação atual, e no presente Regulamento, cabendo à ASAE, no âmbito da missão e atribuições que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, controlar e zelar pelo cumprimento da atividade do alojamento local regulada no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação atual e no presente Regulamento, e à Câmara Municipal de Faro exercer os poderes de autoridade e os meios coercivos que estejam previstos na lei ou no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Autoridade Tributária fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto e no presente Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local de Faro.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025