Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia - a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde - o Delegado Regional de Saúde, e o Diretor do Centro de Saúde ou os seus legais substitutos;
- c)Autoridade judiciária - o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção - o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação - a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação - a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou de caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver;
- g)Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para o local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Cadáver - o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas - o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e recipientes apropriados - aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Período neonatal precoce - as primeiras 178 horas de vida alínea l) do DL n.º 411/98 de 30 de dezembro;
- m)Depósito - colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- n)Restos mortais - cadáver, ossadas e cinzas;
- o)Talhão - área continua, destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituídas por uma ou várias secções;
- p)Consumpção - desaparecimento dos tecidos;
- q)Espaço cemiterial - o espaço constituído por cada cemitério, e querendo aplicável, pelas demais zonas e infraestruturas que lhe estão afetas, como instalações do apoio, parques de estacionamento, áreas ajardinadas e passagens de acesso;
- r)Entidade Responsável pela administração de um cemitério - a Junta de Freguesia;
- s)Recinto do Cemitério - Espaço murado e vedado;
- t)Ossário: Construção destinada ao depósito de urnas contendo predominante ossadas.