O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no prazo de 90 dias sobre a data do facto que a originou, mediante exibição da autorização do Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 46.º — Averbamento
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026