- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, a instruir com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico habilitado para o efeito.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico, se se tratar de pequenas obras de alteração, que não afetem a estrutura inicial da obra e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licenciamento as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
- 4 -O deferimento do pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares fica dependente de parecer prévio do Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
- 5 -O pedido de licença para a colocação de campa deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, de acordo com as medidas a aprovar em croqui atento o artigo 19.º
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026