- 1 -Nas sepulturas e jazigos, permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados, nem que cujo conteúdo contrarie os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Artigo 60.º — Sinais funerários
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