A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Artigo 62.º — Autorização prévia
Vigente desde: 23/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026