No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separem as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Depositar ou abandonar lixos, objetos, utensílios e materiais não autorizados;
- g)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
- h)Realizar manifestações de caráter político ou de outro não autorizado;
- i)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- j)A permanência de crianças quando não acompanhadas;
- k)Fazer comércio e realizar peditórios não autorizados;
- l)Entrar no cemitério, sem autorização, fora do seu horário de abertura ao público;
- m)Realizar obras aos sábados, domingos, feriados, dias Santos e fora do horário normal de funcionamento do cemitério, salvo as inadiáveis, por motivo de força maior, com a necessária autorização;
- n)Fazer limpezas e arranjos nas sepulturas e jazigos nos dias em que, mediante prévia e conveniente publicitação, tal não seja permitido.