O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Peniche, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020