- 1 -No processo de inscrição, o(a) estudante deve proceder à seleção da ordem da preferência da turma única que pretende frequentar no ano letivo.
- 2 -A atribuição da turma única é feita através de algoritmo, considerando a ordem de preferência indicada pelo(a) estudante e a lotação disponível em cada turno.
- 3 -Caso o(a) estudante não indique ordem de preferência durante o processo de inscrição, ainda que tenha selecionado as UCs do ano curricular que deseja frequentar, a turma única será atribuída automaticamente e de forma aleatória, não sendo permitida qualquer escolha de preferência a posteriori.
- 4 -A falta de realização do processo de inscrição nos períodos previstos determina a atribuição aleatória de turma única, não sendo nestes casos permitida a escolha de qualquer preferência.
- 5 -A turma atribuída no início do ano letivo aplica-se a ambos os semestres.
Artigo 3.º — Colocação em turma por algoritmo
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