- 1 -A mudança de turno pode ser solicitada apenas às UCs atrasadas/adiantadas pelo(a) estudante que reúna uma das seguintes condições:
- a)Estudante com Estatuto de Trabalhador Estudante que demonstre que o horário do turno selecionado é incompatível com o seu horário de trabalho;
- b)Estudante com Estatuto de Atleta de Alta Competição, Atleta Federado ou Atleta Universitário, que demonstre que o horário do turno selecionado é incompatível com a sua atividade desportiva;
- c)Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
- d)Incompatibilidade de horário com a turma atribuída às UCs do ano curricular.
- 2 -O(A) estudante deve apresentar comprovativo que comprove pelo menos uma das condições referidas no número anterior.
- 3 -O pedido de mudança de turno deve ser submetido através de ticket até cinco dias úteis após concluído o período previsto para a seleção de turnos das UCs atrasadas e adiantadas.
- 4 -Os pedidos de mudança de turno ficam sujeitos à existência de vagas em cada turno.
Artigo 7.º — Mudança de turno
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021