- 1 -As decisões do Júri serão tomadas por votação, por maioria de votos, em reunião em que estejam presentes todos os elementos do Júri, e em que cada um terá direito a um voto.
- 2 -As decisões do Júri são soberanas e delas não haverá recurso.
- 3 -Os membros do Júri estão obrigados ao sigilo em relação às suas competências e decisões.
- 4 -Mediante solicitação da organização, o Júri fornecerá os dados que possibilitem as respostas a eventuais pedidos de esclarecimento.
Artigo 9.º — Decisões do júri
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025