- 1 -Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do CJM, entre outros, a transferência de residência para outro Município.
- 2 -Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do CJM, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Cessação do direito à utilização do CJM
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020