- 1 -Os serviços podem, a qualquer momento e sem comunicação prévia, proceder a ações de verificação do apoio concedido, podendo ser solicitados esclarecimentos ou comprovativos tidos por necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços/entidades, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
- 2 -Em caso de incumprimento das obrigações assumidas com a utilização do Vale Família, e mediante decisão fundamentada do autor do despacho de deferimento, há lugar à cessação do apoio municipal e à devolução ao Município do montante dos vales entretanto utilizados e ressarcidos aos estabelecimentos comerciais.
- 3 -No caso de não utilização dos apoios concedidos pela autarquia no prazo estipulado (90 dias após a decisão), cessa a validade do Vale Família, não podendo o mesmo ser usado após essa data.
- 4 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente implica sempre a suspensão da decisão final, caso ainda não tenha sido atribuído o apoio e, em caso de atribuição, o impedimento de acesso a candidaturas futuras e a consequente devolução dos apoios concedidos, com taxa de juros legal aplicável às autarquias, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente da prática de tais atos.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021