- 1 -As taxas dos atestados e termos de justificação administrativa que constam das tabelas têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Sendo o valor da taxa a aplicar:
- a)1/2 hora x vh + ct para os atestados;
- b)1 hora x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias que constam das tabelas têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 3 -As taxas de registo e licença de canídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal, podendo ser criadas fundamentadamente isenções totais ou parciais nas tabelas anexas (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Ministério das Finanças.
- 5 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido nos números anteriores, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento, e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 7.º — Cálculo de taxas
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020