- 1 -A prova para melhoria de classificação destina-se aos alunos que tenham obtido uma classificação superior a 10 valores na avaliação de frequência.
- 2 -A modalidade da prova de melhoria é definida pelo Professor responsável pela unidade curricular, de acordo com o definido no programa da mesma.
- 3 -Nos casos de submissão à avaliação final de frequência para melhoria de classificação, o resultado final é a média da seguinte fórmula: avaliação de frequência (peso 1) e o resultado da prova final de frequência (peso 3).
- 4 -No caso de alunos que tenham concluído o curso, a melhoria de classificação não pode ser requerida depois de solicitada a Carta de Curso.
- 5 -A inscrição para a melhoria na avaliação de frequência está sujeita a pagamento, de acordo com a tabela de preços em vigor.
Artigo 10.º — Melhoria de classificação de frequência
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019