Condições de elegibilidade dos estabelecimentos
- 1 -O conceito de estabelecimento aderente aplica-se aos aderentes que exerçam a atividade de comércio, de restauração e bebidas e de exploração de empreendimentos turísticos com restauração.
- 2 -No caso da atividade do comércio, da restauração e similares e no caso dos empreendimentos turísticos com restauração, a adesão à marca Terras de Trás-os-Montes insere-se no conceito de estabelecimento aderente, cujos critérios são diferenciados, e definidos no artigo seguinte não havendo lugar ao cálculo de incorporação local.
- 3 -Para efeitos de estabelecimento aderente, consideram-se:
- a)Atividades comerciais, as que constam do Anexo IX.
- b)Atividades de restauração e bebidas, as que constam do Anexo X.
- c)Empreendimentos turísticos com restauração, os que se encontram elencados e definidos na legislação.