- 1 -O visitante deve depositar nos cacifos na entrada, objetos que possam prejudicar a segurança e a conservação dos bens culturais e das instalações do Museu;
- 2 -Os objetos de grandes dimensões são de depósito obrigatório;
- 3 -O Museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar de objetos, que pelo seu valor ou natureza, não possam ser depositados em segurança, na área de acolhimento;
- 4 -O Museu apenas se responsabiliza pela perda de valores previamente declarados e devidamente identificados ao funcionário do serviço;
- 5 -Os visitantes do Museu têm acesso livre às áreas públicas do Museu, salvo quando por motivos imprevistos ou de necessidade de serviço, a Direção decida encerrar temporariamente exposições ou outras áreas públicas.
Artigo 10.º — Restrições
Vigente desde: 18/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021